No último julgamento do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), realizado na quinta-feira (12), tanto o Vitória quanto o Bahia foram penalizados em decorrência de incidentes ocorridos durante o Ba-Vi 504, jogo que fez parte da 28ª rodada do Campeonato Brasileiro do ano passado. A decisão do tribunal trouxe consequências severas principalmente para o Leão da Barra.
O rubro-negro sofreu uma multa expressiva de R$ 80 mil devido a cantos homofóbicos proferidos por seus torcedores, razão pela qual foram enquadrados no artigo 243-G, parágrafo segundo, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Além dessa penalidade financeira, o Vitória foi responsabilizado por uma briga generalizada que ocorreu nas arquibancadas do Estádio Barradão. Este tumulto gerou uma “avalanche” que resultou na queda de torcedores, levando à aplicação de uma multa adicional de R$ 20 mil, com base no artigo 213, inciso I, do CBJD. Como resultado, o Vitória terá que cumprir a pena de perder dois mandos de campo, ou seja, jogará duas partidas do Campeonato Brasileiro com portões fechados no seu estádio, o Manoel Barradas.
Por outro lado, o Bahia recebeu uma punição bem mais branda, sendo multado em R$ 1 mil devido a um atraso de cinco minutos no retorno para o segundo tempo da partida. Apesar de a equipe ter demorado mais do que três minutos para voltar ao gramado, a pena imposta ao clube foi a máxima prevista no artigo 206 do CBJD, que disciplina os atrasos no início ou reinício de jogos. Portanto, o Bahia também se depara com as consequências de suas ações, embora em menor escala quando comparado ao seu rival.

