A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) apresentou, nesta quarta-feira (26), as diretrizes do novo sistema de Fair Play Financeiro, que se tornará obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2026 para os clubes das Séries A e B do Campeonato Brasileiro. Com essa iniciativa, a CBF visa estabelecer um ambiente financeiro mais sustentável para o futebol nacional, promovendo maior saúde financeira entre as equipes.
As novas normas estão divididas em oito pilares fundamentais: dívidas em atraso, equilíbrio operacional, controle de gastos com o elenco, nível de endividamento, medidas contra insolvência, exigências contábeis e orçamentárias, além de orientações sobre multipropriedade. A fiscalização ficará a cargo da recém-criada Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF), que terá a responsabilidade de monitorar indicadores financeiros e garantir o cumprimento das regras estabelecidas.
Dívidas em atraso
Os clubes passarão a ser monitorados três vezes por ano: em 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro. É obrigatório o registro de todas as transações entre clubes e contratos de atletas em um sistema exclusivo da CBF. A ausência desse registro impedirá a inscrição do jogador no Boletim Informativo Diário (BID). As dívidas geradas a partir de 1º de janeiro de 2026 estarão automaticamente sujeitas a essas normas, enquanto as anteriores começarão a ser reguladas em 30 de novembro do mesmo ano.
Equilíbrio operacional
A CBF irá acompanhar receitas e despesas relevantes de maneira preventiva, exigindo que os clubes apresentem superávit dentro de limites predeterminados. Déficits poderão ser compensados por aportes, respeitando as margens estabelecidas. Para a Série A, o teto será de até R$ 30 milhões ou 2,5% da receita, o que for maior. Em relação à Série B, será de R$ 10 milhões ou 2,5%. Investimentos voltados a bases, futebol feminino, infraestrutura e projetos sociais não serão contabilizados, e as punições por descumprimento terão início em 2028.
Gastos com o elenco
A partir de 2026, o teto inicial para gastos com o elenco será de 70% da soma de receitas e transferências líquidas. Em 2028, esse limite temporariamente aumentará para 80%, mas, a partir de 2029, estabelecerá um congelamento em 70% para a Série A e 80% para a Série B.
Nível de endividamento
As dívidas líquidas a curto prazo não podem ultrapassar 45% das receitas relevantes. Essa proporção passará por um ajuste gradual: 60% em 2028, 50% em 2029 e finalmente 45% em 2030.
Regras para insolvência
Os clubes que se encontrarem em situação de insolvência, como os que estão em recuperação judicial, deverão manter suas folhas salariais na média dos seis meses anteriores. A contratação de novos jogadores só será permitida se acompanhada de receitas de vendas. Além disso, é imperativo apresentar um plano de reestruturação com garantias.
Exigências contábeis
Os balanços anuais deverão ser submetidos até 30 de abril, acompanhados de um parecer de auditoria registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O orçamento anual deverá ser enviado até 15 de dezembro. Neste primeiro momento, a medida âmbito educativo, mas futuramente servirá para monitoramento e identificação de irregularidades.
Multipropriedade
A partir de agora, é proibido que uma única pessoa ou grupo econômico controle mais de um clube às competições organizadas pela CBF. Serão elaboradas normas específicas para garantir uma contabilização adequada entre clubes pertencentes ao mesmo conglomerado.
Punições
As sanções previstas variam de advertências e multas a medidas mais gravas, como retenção de receitas, proibições de transferências, perda de pontos, rebaixamento e até a cassação da licença para participação. Dirigentes e administradores poderão ser penalizados em casos de fraude ou falta de transparência, incluindo suspensão e até banimento do futebol.
Com a implementação do novo modelo de Fair Play Financeiro, a CBF propõe uma das mais significativas reformas voltadas para estabelecer um equilíbrio financeiro nos clubes e ampliar a transparência no futebol brasileiro.

