
A nova modalidade de contrato de trabalho proposto pelo governo federal, o chamado Emprego Verde-Amarelo, através da Medida Provisória (MP) 905/2019, revogou 37 pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e exclui também trechos de outras 22 leis e decretos relativos a matérias trabalhistas, tributárias e previdenciárias.
De acordo com o levantamento feito pelo jornal Extra, o texto traz modificações para mais de dez categorias profissionais. Entre as mudanças, está a possibilidade de trabalho aos domingos e feriados, inclusive para professores.
A proposta da nova MP também acaba com a obrigatoriedade de registro profissional para exercício de várias profissões, como arquivista, artista, atuário, jornalista, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, corretor de seguros e guardadores de carro.
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A medida provisória também altera a jornada de trabalho dos bancários e realiza mudanças no vale-alimentação, prêmios e participação nos lucros para todas as categorias de profissionais. O texto da MP é tão abrangente que revoga até a necessidade de aprovação prévia para os projetos de instalação de caldeiras, fornos e recipientes sob pressão.