
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) ordenou que a TV Piauí retire parte do seu conteúdo do ar, assim como reportagens do site e a suspensão de suas redes sociais, após o veículo de notícias divulgar uma matéria onde afirmava que a Polícia Federal teria apreendido R$ 380 mil na última terça-feira (20), valor esse que seria destinado para a campanha eleitoral do candidato ao governo do Piauí Rafael Fonteles (PT), apoiado pelo ex-governador do estado e candidato ao Senado, Wellington Dias (PT), e pelo ex-presidente Lula (PT). O portal de notícias afetado pela decisão é crítico do PT, tendo realizado uma série de publicações contra o partido no estado.
A Polícia Federal cumpriu a ordem da justiça na manhã de hoje, no momento em que o apresentador do canal Douglas Ferreira iniciava a transmissão do programa “Café com Notícias 2.0”. Ele fazia a interação com os internautas quando foi surpreendido com a presença dos policiais federais no estúdio. “Polícia Federal. Vamos encerrar aí (a transmissão)”, afirmou um dos agentes. Em seguida, Ferreira afirmou que era necessário terminar o programa. “Olha, estamos tendo aqui um probleminha e vamos ter que encerrar o programa agora, nesse momento. Um bom dia pra todos e a gente espera em breve voltar com a programação da TV Piauí”, disse.
Juiz diz que canal propaga desinformação
O juiz Marcelo Pio do TRE-PI atendeu a um pedido da coligação “A Força do Povo”, formada pelos candidatos petistas no estado. Na decisão, ele afirmou que o veículo “TV Piauí” distorceu a informação, que não houve nenhuma comprovação de que o dinheiro apreendido tinha ligação com a campanha de Fonteles e que as acusações eram falsas. “As afirmações, inicialmente divulgadas antes da verificação dos fatos, criam um estado mental fictício, baseado, à evidência, em afirmação notoriamente inverídica”, diz o despacho.
O juiz destaca ainda que o canal de notícias tem reincidência na propagação de notícias falsas e de fatos sabidamente inverídicos. “A presente Rede Social TV Piauí, possui reincidência na propagação de desinformação e compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, que maculam integridade e imagens dos candidatos e candidatas que participam do Pleito Eleitoral de 2022. Frente a isso, defiro a liminar para suspender, temporariamente as seguintes postagens, até julgamento do mérito, sob pena de multa diária de R$ 10.000 (dez mil reais) e determinar a suspensão das redes sociais da TV Piauí no Instagram, Facebook e Youtube”, aponta a decisão.
PF apreendeu computadores e celulares
Em nota, a Polícia Federal afirma que cumpriu a determinação do TRE-PI e realizou uma ação de busca e apreensão na sede do veículo de notícias. “A Polícia Federal, em determinação a decisão do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/PI, cumpriu, nesta sexta-feira (23), três mandados de busca e apreensão, com o objetivo de coletar elementos para subsidiar investigação em andamento naquela corte para apurar crimes previstos no Código Eleitoral. Os mandados foram cumpridos na capital Teresina/PI. Durante o cumprimento dos mandados, foram arrecadados documentos, aparelhos celulares e computadores, dentre outros materiais que serão analisados no âmbito do inquérito policial eleitoral instaurado na Polícia Federal”, diz o órgão.
Juiz eleitoral autoriza retorno das atividades da emissora TV Piauí e mantém exclusão de vídeos sobre operação da PF
O juiz auxiliar Marcelo Leonardo Barros Pio, do TRE-PI (Tribunal Regional Eleitoral do Piauí), autorizou o retorno das atividades da emissora web TV Piauí, a partir de embargos de declaração propostos por Piauí Comunicação Ltda e jornalistas Samantha Cavalca Sobreira Dutra, Efrém Ribeiro Sousa e Antonio Francisco Rodrigues (Toni Rodrigues), tendo como embargados a coligação “A Força do Povo” – Federação Brasil da Esperança, que reúne os partidos PT, PC do B e PV.
O magistrado, no entanto, manteve determinação para que fossem suspensas postagens do Youtube Toni Rodrigues Além da Notícia, em vídeo ao vivo no qual se trata sobre apreensão de recursos pela Polícia Federal para suposto uso em campanha política, bem como manifestações do mesmo no Twitter e Facebook acerca do assunto. A TV Piauí também deve manter suspensos no canal de Youtube postagens que falam sobre a apreensão dos valores, bem como no seu Instagram e Facebook.
Foi mantida ainda a decisão para que matéria assinada pelo jornalista Efrém Ribeiro fosse excluída do site da emissora. O juiz determinou que fossem intimadas as empresas Instagram, Facebook e Youtube para que sejam tornadas sem efeito as determinações que tiraram do ar o canal da emissora, bem como seus perfis nas redes sociais.
Com isso, na segunda-feira 25 de setembro a emissora voltará a funcionar normalmente. Todos os programas poderão ser apresentados desde que seja mantida a proibição sobre a veiculação dos vídeos que deram causa ao processo. Sobre a suspensão das redes sociais e do portal da TV Piauí, o magistrado disse que deixa para analisar no mérito.
No tocante à jornalista Samantha Cavalca ela apresentou documentação comprovando que não tem mais nenhuma participação societária na emissora TV Piauí, diante do que foi excluída do polo passivo da presente ação. “Desta forma, é necessária a reforma da decisão liminar, embargada, com a remoção, da Senhora Samantha Cavalca Sobreira Dutra, para cumprimento ordem determinada na presente decisão liminar”, asseverou o magistrado. (Toni Rodrigues)