Unijorge pode ser obrigada a modificar política de cobrança de taxas para alunos de baixa renda

Por Redação
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A ação requer ainda que a Unijorge não estabeleça cobrança de taxas pela prestação de serviços educacionais que configurem vantagem excessiva | FOTO: Reprodução/Varela Notícias |
A ação requer ainda que a Unijorge não estabeleça cobrança de taxas pela prestação de serviços educacionais que configurem vantagem excessiva | FOTO: Reprodução/Varela Notícias |

O Centro Universitário Jorge Amado (Unijorge), em Salvador, pode ter que alterar os valores e as formas de cobrança das taxas que aplica a alunos hipossuficientes caso a Justiça acate os pedidos apresentados na ação civil pública movida nesta segunda-feira (11), pelo Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart. Na ação, o MP solicita, em caráter liminar, que a Unijorge reduza em 80% a taxa cobrada para aproveitamento de disciplinas nos casos de consumidores de baixa renda. Caso o pedido seja atendido, a taxa, que hoje é de R$ 6,40 por matéria, cairá para R$1,28.

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A ação foi movida após reclamação feita por aluno que recebeu uma bolsa integral do Programa Universidade Para Todos (Prouni) para concluir sua formação na Unijorge. O estudante, que já havia cursado 31 disciplinas em outra unidade de ensino superior, precisaria pagar cerca de R$ 200,00 para que tivesse avaliado o possível aproveitamento das disciplinas pela nova faculdade. Joseane Suzart relata que a 5ª Promotoria de Justiça do Consumidor tentou realizar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), proposta que foi rejeitada pela instituição de ensino.

A ação requer ainda que a Unijorge não estabeleça cobrança de taxas pela prestação de serviços educacionais que configurem vantagem excessiva. Caso o pedido seja acatado pela Justiça, a instituição de ensino deverá investir em canais de diálogo com os consumidores de baixa renda, criar mecanismos que possibilitem condições mais acessíveis para eles, bem como não estabelecer cláusulas que dificultem o pagamento dos hipossuficientes. O MP pede também que a Unijorge restitua em dobro os valores pagos indevidamente pelos consumidores e indenize-os pelos danos morais sofridos. As informações são do MP-BA.

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