
Nesta terça-feira (6/10), o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, por unanimidade, a validade do ensino remoto até dezembro de 2021. A medida acontece em função da suspensão das aulas presenciais após a chegada do novo coronavírus (Covid-19) no país.
De acordo com o texto aprovado, também torna possível: que estados e municípios optem pela fusão dos anos letivos de 2020 e 2021 ” por meio da adoção de um continuum curricular” de dois anos, e que seja implantado um ano letivo “suplementar” para estudantes do 3º ano do ensino médio.
O CNE destaca que as diretrizes valem para todas as redes do território brasileiro, desde a educação básica até o ensino superior, sejam elas públicas, privadas ou comunitárias.
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No entnato, o texto ainda deverá ser homologado pelo Ministério da Educação (MEC), porém, já aponta o consenso dos conselheiros ao aprovarem as recomendações por unanimidade.
Veja abaixo alguns trechos do documento:
“Art. 4º Para o cumprimento dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento da Educação Básica, e observando-se que a legislação educacional (LDB, Art.23) na BNCC admitem diferentes critérios e formas de organização da trajetória escolar, a integralização da carga horaria mínima do ano letivo afetado pela pandemia pode ser efetivada no ano subsequente, inclusive por meio da adoção de um continuum curricular de 2 (duas) séries ou anos escolares contínuos, observadas as diretrizes nacionais editadas pelo CNE, a BNCC e as normas dos respectivos sistemas de ensino” , diz um trecho do documento.
“§ 1°. Fica facultado aos sistemas de ensino, em caráter excepcional e mediante disponibilidade de vagas na rede escolar pública, possibilitar ao concluinte do Ensino Médio matricular-se para períodos de estudos flexíveis, presenciais ou híbridos, de até 1 (um) ano letivo suplementar, no ano subsequente ao afetado pelo estado de calamidade pública.”