OAB-BA repudia a exigência de virgindade em edital de concurso público do governo baiano

Por Redação
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OAB-BA repudia a exigência de virgindade em edital de concurs
OAB-BA repudia a exigência de virgindade em edital de concurso

A obrigatoriedade de comprovação de virgindade para candidatas aos cargos de delegado, escrivã e investigador, estabelecida em edital de concurso  público promovido pelo Governo da Bahia, levou a seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil a divulgar “nota de repúdio”.

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“A exigência é abusiva e desarrazoada em virtude da grave violação ao inciso III do art. 1º da Constituição Federal de 1988, que consagra o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, bem como ao art. 5º do citado Diploma Legal, que dispõe sobre o Princípio da Igualdade e o Direito a Intimidade, Vida Privada, Honra e Imagem”, diz trecho da nota, cuja origem é a Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher da OAB-BA.

O item polêmico do edital pede “avaliação ginecológica detalhada, contendo os exames de colposcopia, citologia e microflora” às candidatas. Mas, esses exames são dispensados para as mulheres “com hímen integro”. No entanto, nessa situação a candidata terá que comprovar que é virgem, através de atestado médico, com assinatura, carimbo e CRM do médico que o emitiu.

A OAB alega ainda que “a imposição legal de critérios de admissão baseados em gênero, idade, cor ou estado civil configura uma forma gravosa de intervenção no âmbito da proteção à igualdade jurídica (CF, art. 5º, caput) e da regra que proíbe quaisquer desses requisitos como critério de admissão (art. 7º, XXX,CF), além das violações à Lei 9.029/95” e pontua: “exigir que as mulheres se submetam a tamanho constrangimento é, no mínimo, discriminatório, uma vez que tal exigência não tem qualquer relação com as atribuições do cargo, além de tornar mais oneroso o concurso para as candidatas do gênero feminino”.

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O concurso oferece 600 vagas, com salários variando de R$ 1.558,89 a R$ 9.155,28.

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