Imposto de Renda: Defasagem atinge 157% em 2025, revela Sindifisco

Por Redação
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Defasagem da Tabela do Imposto de Renda: Um Problema Persistente

O Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) divulgou uma estimativa alarmante sobre a defasagem da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF): 157,22%. Esse cálculo leva em conta os resíduos acumulados desde 1996, ano em que o reajuste automático foi interrompido. O dado surge após a divulgação da inflação oficial, apontada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que fechou 2025 em 4,26%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em comparação com 2024, quando a defasagem era de 154,49%, o cenário se agrava.

Se a tabela fosse corrigida integralmente, apenas contribuintes com renda mensal bruta superior a R$ 6.694,37 seriam tributados. Atualmente, a alíquota máxima de 27,5% é aplicada a rendimentos acima de R$ 7.350,01, o que evidencia a urgência de uma atualização mais abrangente.

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez um avanço ao corrigir a faixa de isenção em 10,93%, elevando o limite de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, com uma dedução mensal de R$ 528,00. No entanto, essa atualização não se estendeu às demais faixas da tabela, deixando muitos contribuintes em uma situação tributária desfavorável.

Em 2025, a faixa livre de imposto foi ampliada para R$ 2.259,20, acompanhada de uma dedução de R$ 564,80, garantindo isenção para rendimentos de até R$ 2.824,00. Em maio do mesmo ano, essa faixa foi elevada para R$ 2.428,80, permitindo isenção para rendimentos de até R$ 3.036,00. Já a partir de janeiro de 2026, uma nova lei estabeleceu a isenção para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00, com uma redução gradual para valores superiores.

Dão Real, presidente do Sindifisco Nacional, destacou que a isenção para rendimentos de até R$ 5.000,00 é um passo importante em direção à justiça tributária. Contudo, ele alertou sobre a diferença de R$ 1.694,37 entre a tabela corrigida pela inflação e a isenção concedida. A classe média continua penalizada pela falta de atualização das faixas, sofrendo com um aumento implícito da carga tributária.

Simulações indicam que um contribuinte com rendimento mensal de R$ 6.500,00 pode estar pagando R$ 535,04 a mais por mês devido à defasagem. Para rendimentos de R$ 10.000,00, o valor extra chega a R$ 1.186,87. O impacto é menor para contribuintes com rendimentos acima de R$ 100.000,00, o que evidencia um caráter regressivo no sistema tributário.

O Sindifisco defende que a correção da tabela do IRPF não deve se restringir a ajustes pontuais na faixa de isenção. A persistência da defasagem nas demais faixas perpetua o chamado "efeito arrasto", onde rendimentos que apenas acompanham a inflação são tributados a alíquotas mais elevadas, resultando em um aumento da carga tributária.

Por fim, os auditores ressaltam que a correção da tabela não deve ser vista como uma renúncia fiscal, mas sim como uma necessidade de adequação às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal. Sem uma correção adequada, o impacto negativo sobre os contribuintes de baixa renda continua a se intensificar, clamando por uma revisão urgente do sistema tributário brasileiro.

Com informações do InfoMoney

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