Projeto de Lei Proíbe o Descarte de Lixo em Via Pública
Recentemente, o Projeto de Lei 4080/24, proposto pelo deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), recebeu aprovação na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. A proposta visa modificar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e classificar o ato de jogar lixo para fora do carro como uma infração grave de trânsito.
A legislação atual já traz algumas restrições. O artigo 172 do CTB proíbe atirar do veículo ou abandonar objetos e substâncias na via. Atualmente, essa infração resgata uma multa média de R$ 130,16, além de descontar 4 pontos na carteira do motorista. Também é relevante observar o artigo 171, que estabelece que arremessar água ou detritos sobre pedestres ou veículos é uma infração média, implicando a mesma penalização.
Qual é a conexão entre o descarte indevido de lixo e a segurança nas vias? Muitos podem não perceber, mas essa prática acarreta sérios riscos. Acidentes podem ocorrer se um item jogado na via atingir um veículo ou obstruir a visão de um condutor. Além disso, a possibilidade de lesionar pedestres, ciclistas e motoristas aumenta substancialmente.
Recentemente, pesquisadores corroboraram esses riscos ao relacionar lucidez no trânsito com a limpeza urbana. A sujeira acumulada em ruas pode também causar entupimentos de bueiros. As consequências foram evidentes na última temporada de chuvas, quando diversas áreas sofreram com alagamentos. Dessa forma, a proposta de alterar a legislação também está profundamente ligada a questões de saúde pública e segurança viária.
Outro aspecto a ser considerado é o potencial de incêndio. A presença de materiais como bitucas de cigarro pode gerar focos de fogo, colocando a vegetação às margens das estradas em perigo. O incêndio em rodovias tem se mostrado uma preocupação crescente no Brasil, e, com isso, o deputado Evair Vieira de Melo se posiciona contra a falta de regulamentação específica nesse sentido. O novo projeto prevê a aplicação de multa em dobro quando for possível causar incêndios com os materiais jogados na pista.
Atualmente, a legislação carece de especificações mais rigorosas sobre a natureza dos itens descartados. Somente expressões genéricas como objetos, substâncias, água ou detritos são utilizadas. Esse é um dos pontos centrais levantados pelo projeto de lei mencionado e pode fundamentar ações mais efetivas contra o problema.
E quanto aos tipos de veículos dos quais os itens são arremessados? O CTB é abrangente e inclui todo tipo de veículo motorizado e não motorizado, desde bicicletas até caminhões, passando por motonetas e ônibus. O uso desta classificação é fundamental para o emprego da legislação sobre descarte indevido de lixo.
Passag
Bicicleta
Ciclomotor
Motoneta
Motocicleta
Triciclo
Quadriciclo
Automóvel (como carros)
Micro-ônibus
Ônibus
Bonde
Reboque ou semirreboque
Charrete
Caminhonete
- Caminhão
Os agentes de trânsito, por sua vez, têm um papel importante na execução da nova proposta. Para que a multa seja aplicada, é imprescindível que o ato de arremessar o lixo seja presenciado por um agente. Essa medida visa garantir que a aplicação da legislação seja feita de maneira eficaz.
Em conclusão, o Projeto de Lei 4080/24 busca trazer a discussão do descarte de lixo para fora do carro à tona e, ao mesmo tempo, aumentar as penalidades para essa prática indesejável. É um passo importante para a promoção da cultura de limpeza e respeito ao espaço público no Brasil. A expectativa agora é que a proposta tramitará para a próxima fase, onde será debatida em plenário.