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Multa por jogar lixo do carro: saiba mais sobre a penalidade

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Projeto de Lei Proíbe o Descarte de Lixo em Via Pública

Recentemente, o Projeto de Lei 4080/24, proposto pelo deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), recebeu aprovação na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. A proposta visa modificar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e classificar o ato de jogar lixo para fora do carro como uma infração grave de trânsito.

A legislação atual já traz algumas restrições. O artigo 172 do CTB proíbe atirar do veículo ou abandonar objetos e substâncias na via. Atualmente, essa infração resgata uma multa média de R$ 130,16, além de descontar 4 pontos na carteira do motorista. Também é relevante observar o artigo 171, que estabelece que arremessar água ou detritos sobre pedestres ou veículos é uma infração média, implicando a mesma penalização.

Qual é a conexão entre o descarte indevido de lixo e a segurança nas vias? Muitos podem não perceber, mas essa prática acarreta sérios riscos. Acidentes podem ocorrer se um item jogado na via atingir um veículo ou obstruir a visão de um condutor. Além disso, a possibilidade de lesionar pedestres, ciclistas e motoristas aumenta substancialmente.

Recentemente, pesquisadores corroboraram esses riscos ao relacionar lucidez no trânsito com a limpeza urbana. A sujeira acumulada em ruas pode também causar entupimentos de bueiros. As consequências foram evidentes na última temporada de chuvas, quando diversas áreas sofreram com alagamentos. Dessa forma, a proposta de alterar a legislação também está profundamente ligada a questões de saúde pública e segurança viária.

Outro aspecto a ser considerado é o potencial de incêndio. A presença de materiais como bitucas de cigarro pode gerar focos de fogo, colocando a vegetação às margens das estradas em perigo. O incêndio em rodovias tem se mostrado uma preocupação crescente no Brasil, e, com isso, o deputado Evair Vieira de Melo se posiciona contra a falta de regulamentação específica nesse sentido. O novo projeto prevê a aplicação de multa em dobro quando for possível causar incêndios com os materiais jogados na pista.

Atualmente, a legislação carece de especificações mais rigorosas sobre a natureza dos itens descartados. Somente expressões genéricas como objetos, substâncias, água ou detritos são utilizadas. Esse é um dos pontos centrais levantados pelo projeto de lei mencionado e pode fundamentar ações mais efetivas contra o problema.

E quanto aos tipos de veículos dos quais os itens são arremessados? O CTB é abrangente e inclui todo tipo de veículo motorizado e não motorizado, desde bicicletas até caminhões, passando por motonetas e ônibus. O uso desta classificação é fundamental para o emprego da legislação sobre descarte indevido de lixo.

  1. Passag

  2. Bicicleta

  3. Ciclomotor

  4. Motoneta

  5. Motocicleta

  6. Triciclo

  7. Quadriciclo

  8. Automóvel (como carros)

  9. Micro-ônibus

  10. Ônibus

  11. Bonde

  12. Reboque ou semirreboque

  13. Charrete

  14. Caminhonete

  15. Caminhão

Os agentes de trânsito, por sua vez, têm um papel importante na execução da nova proposta. Para que a multa seja aplicada, é imprescindível que o ato de arremessar o lixo seja presenciado por um agente. Essa medida visa garantir que a aplicação da legislação seja feita de maneira eficaz.

Em conclusão, o Projeto de Lei 4080/24 busca trazer a discussão do descarte de lixo para fora do carro à tona e, ao mesmo tempo, aumentar as penalidades para essa prática indesejável. É um passo importante para a promoção da cultura de limpeza e respeito ao espaço público no Brasil. A expectativa agora é que a proposta tramitará para a próxima fase, onde será debatida em plenário.

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