O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é uma legislação que estabelece regras e condutas a serem seguidas por motoristas em território nacional. Dentro desse código, existem diversas normativas que visam garantir a segurança e a fluidez do trânsito, bem como proteger a vida dos usuários das vias.
Uma das infrações mais graves previstas no CTB é a superlotação do veículo. Segundo o artigo 231 do código, transitar com lotação superior ao limite permitido é considerado uma infração gravíssima. Essa prática coloca em risco não só a vida do condutor, mas também a de todos os passageiros e demais usuários das vias.
Para coibir esse tipo de conduta, o CTB estabelece uma multa no valor de R$ 293,47 e a aplicação de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em casos mais graves, que envolvam motoristas com a Permissão para Dirigir (PPD), a penalidade pode resultar na perda temporária ou definitiva da carteira. Além disso, o veículo utilizado de forma indevida pode ser removido pelas autoridades de trânsito.
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A maioria dos carros de passeio conta com espaço adequado para apenas três passageiros no banco traseiro, ou seja, exceder essa quantidade implica em riscos e penalidades. A superlotação também pode levar a uma situação em que nem todos os ocupantes do veículo estejam utilizando o cinto de segurança, outra infração prevista no CTB.
A falta de uso do cinto de segurança é considerada uma infração grave, sujeita a multa no valor de R$ 195,23 e a aplicação de cinco pontos na CNH do condutor. Assim, todas as normas previstas no código têm o intuito de garantir a segurança de todos os envolvidos no trânsito.
Além da superlotação e do não uso do cinto de segurança, o CTB também regulamenta o excesso de peso nos veículos como uma infração passível de penalização. Conforme estipulado no mesmo artigo que aborda a superlotação, o código prevê multa de R$ 130,16 para quem desrespeitar essa norma, com agravante conforme o excesso de carga transportada.
Para garantir a segurança de todos, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabeleceu na Resolução Nº349 diretrizes claras para o correto transporte de cargas e bicicletas. É importante que essas cargas sejam fixadas de forma segura e que não prejudiquem a visibilidade do condutor, evitando danos a propriedades públicas ou privadas.
Além disso, caso alguma carga seja transportada no teto do veículo, é necessário respeitar a altura máxima de 50 centímetros, de acordo com as especificações estabelecidas. Todas essas medidas visam preservar a integridade física dos usuários das vias e garantir um trânsito mais seguro e organizado.
Em suma, seguir as normas estabelecidas pelo CTB é fundamental para garantir a segurança de todos os usuários das vias. Respeitar a capacidade de lotação do carro, utilizar o cinto de segurança corretamente e cumprir as regras sobre o transporte de cargas são ações essenciais para prevenir acidentes e infrações no trânsito brasileiro. É dever de todos os motoristas e condutores respeitar essas normas, colaborando para um trânsito mais seguro e harmonioso em nosso país.

