FAPESP inicia ressarcimento de contribuição previdenciária para bolsistas de pós-doutorado

Por Redação
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Entra em vigor nesta quinta-feira (01/08) a Portaria PR nº 178, que institui o benefício de ressarcimento da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a bolsistas de pós-doutorado e também àqueles apoiados por meio dos programas Jovem Pesquisador e Projeto Geração.

Também nesta data passa a vigorar o reajuste de até 45% no valor das bolsas de pós-doutorado, doutorado, mestrado e iniciação científica, conforme divulgado em 26 de junho.

Ambas as medidas visam preservar a continuidade da formação de pesquisadores e assegurar a solidez do sistema de ciência, tecnologia e inovação no Estado e no país.

O benefício previdenciário passa a valer tanto para as bolsas que venham a ser concedidas a partir da publicação da norma como para aquelas já vigentes. No caso de processos que já tenham o Termo de Outorga inicial assinado, a FAPESP emitirá um Aditivo para a inclusão de cláusula específica tratando do novo benefício.

Caberá ao bolsista solicitar mensalmente a liberação dos recursos, mediante apresentação do extrato previdenciário de contribuições e remunerações no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), obtido junto ao INSS.

O texto completo da Portaria PR nº 178 pode ser acessado no site da FAPESP.

Os novos valores das principais Bolsas da FAPESP e a tabela detalhada dos novos valores de Bolsas no País também estão disponíveis no site da FAPESP.

Informações da Agência FAPESP

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