Prefeitura de Candeias esclarece que não determinou suspensão dos serviços de pavimentação da BA

Por Redação
3 Min
Fotos: Divulgação / Seinfra e Reprodução / Diário Oficial do Estado (D.O.E.)

Na tarde desta terça-feira (21), o gestor do município comunicou, que Candeias NÃO embargou a obra e nem determinou paralisação dos serviços que estão sendo realizados na BA, pelo Governo do Estado, por meio da empresa Atlântico Engenharia LTDA.

O chefe do poder executivo exigiu a continuidade da obra, bem como o cumprimento da legislação ambiental relacionadas aos descartes do materiais e principalmente a observância dos protocolos de execução dos serviços como a licença ambiental que ainda não foi requerida pela empresa.

Além do prefeito Dr. Pitágoras, participaram da reunião o representante da empresa Atlântico Engenharia LTDA, Vitor Guimarães, responsável pelas obras de recuperação asfáltica da rodovia BA-522, técnicos da SEINFRA do Estado da Bahia e o secretário de Obras, Rosevaldo Adorno.

O responsável pela empresa, reconheceu que houve falhas no processo inicial de implantação, assim como, no descarte de resíduos provenientes da obra e que em nenhum momento houve solicitação da Prefeitura de Candeias para embargo ou suspensão dos serviços.

A Secretaria de Meio Ambiente, após denúncias e exercendo seu papel de órgão fiscalizador, autuou a empresa no dia 17/08/2021, por descartes irregulares de resíduos em terreno baldio aplicando multa no valor de R$ 50 mil reais. E no último dia 15/09/2021 foram detectados o lançamento de resíduos sólidos dentro do Rio São Paulinho, além do fato, da empresa estar funcionando sem licença ambiental o que gerou multa no valor de R$ 115 mil reais.

É importante frisar, que a empresa pode recorrer da multa e até mesmo recompor a área degradada, não se justificando, portanto, a paralisação da obra ou ameaça de demissão dos trabalhadores.

A Prefeitura de Candeias reconhece a importância da requalificação e a necessidade que seja cumprindo todos os protocolos para sua melhor execução e garantia da qualidade dos serviços para a população.

A empresa já está ciente que deve retomar os trabalhos imediatamente e regularizar em paralelo do processo de licenciamento e readequação do descarte de resíduos feito de forma irregular.

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