O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos nesta terça-feira (13), a lei que faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro. Entre as mudanças, o projeto amplia a validade e o número de pontos da carteira de habilitação. O texto foi publicado no Diário Oficial da União na madrugada desta quarta-feira (14). As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei.
Os trechos suspensos por Bolsonaro serão reavaliados pelo Congresso Nacional, que pode restaurar ou derrubar as medidas em definitivo. A Câmara aprovou a versão final do projeto no último dia 22, e Bolsonaro tinha até esta quarta para concluir a análise.
Durante live nas redes sociais, o presidente da república comentou sobre um dos vetos, referente circulação e ultrapassagem de motociclistas.
“Está no projeto, nós vetamos, que o motociclista apenas pudesse ultrapassar com filas, carros parados e baixa velocidade. Nós vetamos isso. Continua valendo uma velocidade maior para o motociclista poder seguir destino”, disse.
Confira as principais mudanças
- Ampliação do prazo de renovação da CNH e dos exames de aptidão física e mental:
10 anos para condutores com menos de 50 anos;
5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
- Os limites de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses, também foram alterados:
40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
30 pontos para quem possuir uma gravíssima;
20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo;
- Uso obrigatório da cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura;
- Abrir a possibilidade de os documentos do veículo passarem a ser exclusivamente electrónicos;
- Proibir a conversão de pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos quando o motorista comete homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa.