A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra trecho de uma lei do Rio de Janeiro, sancionada em junho, que proíbe peritos do sexo masculino de realizar perícia em menores vítimas de violência sexual.
A lei estadual 8.008 prevê, em de seus incisos, que toda menor vítima de violência sexual “deverá ser obrigatoriamente examinada por legista mulher”. Para a PGR, a norma dificulta ou até mesmo impossibilita a coleta de provas, uma vez que os vestígios do crime não se perpetuam no tempo e o Rio de Janeiro não possui em seus quadros mulheres em número o bastante para realizar o serviço.
“Se o estado não possui quadro de pessoal suficiente para obrigar que o exame em vítima do sexo feminino menor de idade seja realizado por perito legista mulher, a lei acaba fazendo com que a vítima deva percorrer a cidade atrás de tal profissional, retardando a realização da prova pericial ou mesmo prejudicando-a, caso não encontre tal funcionária pública”, escreveu Raquel Dodge.
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Ela citou caso em que um perito de sexo masculino se recusou por escrito a realizar perícia em uma menor de 11 anos que fora violentada pelo padrasto, segundo a mãe. “Não bastasse a crueldade do crime e o constrangimento que enfrentam ao revelar o abuso sofrido, as crianças e os adolescentes do sexo feminino, no estado do Rio de Janeiro, não estão, por muitas vezes, obtendo o apoio o poder público para a coleta da prova de estupro”, afirmou.
Raquel Dodge pediu ao STF que conceda uma liminar suspendendo de imediato a vigência desse trecho da lei, até que o plenário do Supremo analise o mérito da questão.