Ex-funcionária do Itaú perde causa e é condenada a pagar R$ 67,5 mil ao banco

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Ex-funcionária do Itaú perde causa e é condenada a pagar R$ 67,5 mil ao banco
Uma ex-funcionária do Banco Itaú, foi condenda a pagar R$ 67,5 ao banco, depois de perder uma ação ajuizada em 11 de julho. No Itaú, a ex-funcionária, que era gerente comercial de uma agência em Volta Redonda, no Rio de Janeiro, cobrava na justiça os direitos que não foram respeitados pelo banco.

O juiz considerou o pedido de R$ 50 mil da ex-funcionária incoerente e aumentou o pedido para R$ 500 mil. Apenas uma parte dos pedidos foi concedida a favor da ex-funcionária, como os 15 minutos de intervalo entre a jornada normal e as horas extras. No entento, o juíz considerou que os demais pedidos não procediam, como acúmulo de função, abono de caixa, horas extras, intervalo de digitador, dano moral por assédio e danos materiais.

Por causa do ganho da trabalhadora em relação ao intervalo, o Itaú Unibanco foi condenado a pagar R$ 7.500 para as despesas advocatícias. Já a mulher, que perdeu nas outras questões – com gastos que somaram R$ 450 mil – terá de pagar R$ 67,5 mil, com um acréscimo de R$ 1.000, adiconado pelo juíz, às custas processuais a serem pagos pela bancária.

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