
A nova regulamentação da Lei Rouanet que será editada nos próximos dias pelo Ministério da Cultura limita até o valor que poderá ser pago a título de cachê para artistas. Pela minuta da instrução normativa a que O GLOBO teve acesso, poderão ser reservados no máximo R$ 30 mil para artista ou modelo solo (em produções de moda) e R$ 60 mil para grupos artísticos ou de modelos.
No caso de orquestras, será permitido o pagamento de R$ 1,5 mil por músico e até R$ 30 mil ao maestro. Para conseguir pagar um valor maior a algum contratado, o produtor dependerá de aprovação da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), órgão do ministério. Antes de virar norma, o texto está em processo de análise do departamento jurídico do ministério.
Mais detalhista que a norma em vigor, a nova regulamentação fixa preço máximo para ingressos, valores máximos para projetos e institui como regra a realização de pagamentos por meio de cartão com o objetivo de disponibilizar informações sobre os gastos em tempo real.
Diferentemente da regra atual, que dava liberdade para o produtor comercializar metade dos ingressos, o valor máximo dos valores das entradas dos projetos financiados pela lei será de três vezes o benefício do vale-cultura, o que equivale a R$ 150. A minuta prevê 30% de ingressos distribuídos gratuitamente pelo produtor, 20% das entradas com preço limitado ao valor do vale-cultura (R$ 50) e os 50% restantes pelo preço máximo.
O valor máximo para cada projeto beneficiado foi fixado em R$ 10 milhões. Cada produtor poderá captar no máximo R$ 40 milhões de forma simultânea para diferentes projetos. Estes limites serão de R$ 15 milhões para cada projeto que for realizado integralmente nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste. A minuta prevê ainda que os produtores que estiverem no limite de R$ 40 milhões poderão apresentar novos projetos de até R$ 20 milhões — se eles se destinarem a estas três regiões.
Estão fixados também nesta norma os valores máximos que poderão ser captados para projetos na área de audiovisual pela Lei Rouanet. O maior valor é de R$ 800 mil para filmes média-metragem. Mostras e festivais poderão captar até R$ 600 mil. Jogos eletrônicos e aplicativos educativos e culturais terão até R$ 300 mil, enquanto que para sites e séries para a internet a captação poderá ser de R$ 50 mil para infraestrutura e R$ 300 mil para a produção. Grandes produções têm financiamento por outra lei específica.
A instrução proíbe a comercialização do produto cultural em condições diversas das práticas ao público em geral e mesmo a realização de ensaios, apresentações ou visitas de caráter restrito ou com limitações de acesso. Veda também a realização de despesas em benefício do cônjuge, parente ou sócio da empresa.
Para ampliar o controle, será aberta uma conta vinculada específica para cada projeto e a regra será a realização de pagamentos com cartão. Pagamentos em dinheiro estarão limitados a R$ 1 mil por dia e será necessário justificar. A intenção do governo é disponibilizar os gastos em tempo real na internet. A pasta vai realizar convênio com o Banco do Brasil com essa finalidade.
Sobre a Lei
Lei federal de incentivo à cultura, em vigor desde 23 de dezembro de 1991, foi criada pelo então ministro da Cultura, Sérgio Paulo Rouanet, e por isso levou seu nome. Ela foi sancionada pelo presidente Fernando Collor de Mello.
Objetivos
Facilitar o acesso a fontes de cultura; promover e estimular a regionalização; apoiar, valorizar e difundir manifestações culturais; e preservar bens materiais e imateriais; entre outros. O governo dá a permissão para que empresas ou pessoas físicas descontem valores do imposto devido, que são diretamente transferidos para os produtores culturais.
Beneficiados
Pessoas físicas e jurídicas, com ou sem fins lucrativos; entidades do poder público com administração indireta, como fundações e autarquias. Basta se cadastrar no Salic (Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura), no site, e enviar sua proposta.
Aplicação
A lei tem um tripé formado por Mecenato, Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart), ainda inativo, e Fundo Nacional de Cultura. As propostas passam, inicialmente, pelo MinC, que faz uma análise da proposta e a encaminha para especialistas ou a alguma entidade afim à área do projeto, que vão verificar a viabilidade do projeto. Depois de um parecer, a proposta vai para a Cnic (Comissão Nacional de Incentivo à Cultura), que vai decidir em votação pelo deferimento da proposta. Aí começa a busca do proponente por empresas que se disponham a investir no projeto em troca de isenção fiscal.
Renúncia fiscal
No artigo 18, pessoas físicas e jurídicas podem deduzir no IR 100% do valor incentivado, até o limite de 6% do imposto devido (no caso de pessoa jurídica, até 4%). No artigo 26, pessoas físicas podem deduzir 60% (patrocínio) ou 80% (doação, sem promoção da marca ou do nome), até o limite de 6%. Pessoas jurídicas, 30% (patrocínio) ou 40% (doação), até o limite de 4%. Nenhum dinheiro sai dos cofres públicos, a aprovação do projeto é apenas a senha para que o produtor possa procurar empresas e candidatar-se ao patrocínio. Em geral, metade das propostas aprovadas pelo MinC não consegue arrecadar dinheiro algum.
Agência O Globo