MDS Fortalece PAA Indígena no Norte e Nordeste: Adesão dos Estados é Essencial

Por Redação
3 Min

Título: Nova Portaria do MDS Destina R$ 12 Milhões para Combater a Insegurança Alimentar entre Povos Indígenas

Na última terça-feira, 23 de dezembro, foi publicada a Portaria nº 237 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Este importante passo da gestão pública destina R$ 12 milhões para a compra e doação de alimentos provenientes da agricultura familiar a povos indígenas que enfrentam insegurança alimentar e nutricional. A ação destaca a relevância da segurança alimentar, especialmente em comunidades tradicionais que muitas vezes são esquecidas nas políticas públicas.

A portaria estabelece limites financeiros para os estados que participam da Ação de Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (ADA). Os recursos serão utilizados na modalidade Compra com Doação Simultânea, parte do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O prazo inicial para execução é de 12 meses, com a possibilidade de prorrogação por mais um ano, o que demonstra um compromisso a longo prazo com a segurança alimentar dessas comunidades.

Os estados contemplados incluem Acre, que receberá R$ 4 milhões; Amazonas, com R$ 3 milhões; Pará, com R$ 2 milhões; Bahia, com R$ 1 milhão; e Pernambuco, com R$ 2 milhões. Essa distribuição de recursos foi cuidadosamente planejada para atender às necessidades específicas de cada região, levando em conta a diversidade cultural e alimentar dos povos indígenas.

Uma das diretrizes mais importantes da portaria é que os alimentos adquiridos devem, preferencialmente, vir dos próprios povos indígenas, respeitando seus hábitos alimentares e tradições. Caso a oferta local não seja suficiente, a aquisição poderá ser realizada junto a outros povos e comunidades tradicionais e, em última instância, com agricultores familiares. Essa abordagem não apenas reforça a autonomia das comunidades indígenas, mas também valoriza a produção local.

Os estados têm um prazo de 30 dias para manifestar interesse em participar da modalidade, através da aceitação das metas registradas no Sistema de Informação e Gestão do Programa (SISPAA). O processo de aquisição de alimentos só se iniciará após a aprovação da proposta pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN) e a emissão de cartões bancários para os beneficiários fornecedores.

Essa iniciativa é um exemplo claro de como as políticas públicas podem ser direcionadas para mitigar a desigualdade e promover a inclusão social. Ao garantir o acesso a alimentos adequados e nutritivos, a Portaria nº 237 não só combate a fome, mas também fortalece a identidade e a cultura dos povos indígenas, assegurando que suas tradições alimentares sejam respeitadas e valorizadas. A medida é um marco importante na luta pela dignidade e direitos desses grupos, que por muito tempo estiveram à margem das políticas de assistência social no Brasil.

Com informações da Agência Gov

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