AGU Confirma Condenação de Empresas por Acidente de Trabalho que Resultou em Pensão por Morte
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, em decisão recente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a condenação de duas empresas em uma ação regressiva movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A ação busca recuperar os valores pagos a título de pensão por morte aos dependentes de um eletricista terceirizado que faleceu em 2013 durante um serviço de manutenção em uma rede de alta tensão no interior do Rio Grande do Sul.
O acidente ocorreu quando o eletricista, autorizado a iniciar o trabalho antes do isolamento da área, sofreu um choque elétrico que o fez cair de uma altura de 8 metros. Relatórios de análise do acidente e autos de infração trabalhista apontaram graves falhas de segurança, como a ausência de protocolos adequados, falhas de comunicação sobre a desenergização da rede e a falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
O juízo da 1ª Vara Federal de Lajeado reconheceu a responsabilidade solidária das empresas envolvidas no caso, mas determinou que os juros de mora fossem contados a partir da citação dos réus, em 2018. Em resposta, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), representando o INSS, recorreu ao Tribunal, buscando uma reavaliação da decisão.
A AGU argumentou que o ressarcimento das empresas deveria ser baseado em ato ilícito culposo, e não em uma relação contratual, sustentando que os juros deveriam ser contados a partir do pagamento de cada prestação da pensão, momento em que ocorre o prejuízo ao erário, conforme a Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça.
Além disso, a PRF4 refutou a alegação da Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia (Certel Energia) de que o ressarcimento cessaria com um novo casamento da viúva do eletricista, esclarecendo que, segundo a Lei nº 8.213/91, isso não extingue a pensão por morte.
A procuradoria também enfatizou o descumprimento das normas de segurança pela Eletrificação Estrelense Ltda., empregadora direta do trabalhador. Essas falhas foram fundamentais para o desencadeamento do acidente. O relatório de fiscalização indicou que o eletricista foi induzido a erro, após uma comunicação verbal da equipe da Certel Energia que informava que o serviço estava "liberado".
O TRF4, ao confirmar a condenação das empresas, atendeu ao pedido da AGU para que os juros de mora incidam desde o pagamento de cada parcela da pensão, garantindo assim a recomposição integral das despesas do INSS. O valor total da causa está estimado em 320 mil reais, e os cálculos finais serão definidos na fase de execução.
Essa decisão destaca a importância do cumprimento rigoroso das normas de segurança no trabalho e a responsabilidade das empresas em garantir um ambiente seguro para seus colaboradores, servindo também como um alerta para a necessidade de fiscalização e responsabilização em casos de acidentes laborais.
Processo: 5000710-51.2018.4.04.7114/RS
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Com informações da Agência Gov
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