O documento que vale a partir de hoje estipula regras e orientações para a promoção dos direitos e liberdades de deficientes. O principal objetivo da nova legislação, chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é garantir inclusão social e cidadania. Para isso, o texto garante condições de acesso a educação e saúde e estabelece punições para atitudes discriminatórias contra essa parcela da população.
De acordo com levantamentos recentes, existem no Brasil 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. A lei foi sancionada pelo governo federal em julho de 2015, mas passa a valer somente agora, 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.
Um dos avanços trazidos pela legislação é a proibição da cobrança de valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas. O fim da chamada taxa extra, cobrada apenas de alunos com deficiência, era uma demanda de entidades que lutam pelos direitos das pessoas com deficiência.
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A nova lei também estipula uma pena de dois a cinco anos de detenção, além de multa, para quem impedir ou dificultar o ingresso de deficientes a planos privados de saúde. Punição semelhante será aplicada a quem negar emprego ou recusar assistência médico-hospitalar e outros direitos a alguém por sua deficiência.
À época da sanção do estatuto, a presidente Dilma Rousseff vetou um trecho que obrigava empresas com menos de cem funcionários a contratarem ao menos uma pessoa com deficiência. A postura da petista gerou críticas. A deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), relatora da proposta na Câmara, considerou o veto uma “perda irreparável”.
Trânsito
O texto ainda prevê que as empresas de exploração de serviço de táxi deverão reservar 10% das vagas para condutores com deficiência. A reserva de uma parcela das vagas de estacionamentos públicos para pessoas com deficiência também sofreu alterações: além dos 2% já em vigor para locais de grande porte, agora é obrigatória a existência de ao menos uma vaga em estacionamentos menores. Os locais devem estar devidamente sinalizados e os veículos deverão conter a credencial de beneficiário fornecida pelos órgãos de trânsito.
Mais direitos
Outra novidade da lei é a possibilidade de o trabalhador com deficiência recorrer ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço quando receber prescrição de órtese ou prótese para promover sua acessibilidade.