O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que a prefeita de São Sebastião do Passé, Nilza da Mata (PSD), suspenda imediatamente as contratações temporárias realizadas sem processo seletivo simplificado. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), durante sessão da 1ª Câmara da Corte, e impôs multa de R$ 1 mil à gestora.
O processo, relatado pelo conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, apontou que entre janeiro e abril de 2025 a prefeitura contratou 226 servidores temporários sem qualquer edital ou chamamento público. As admissões, segundo o TCM, foram destinadas em grande parte a funções permanentes do quadro administrativo, o que contraria o artigo 37 da Constituição Federal, que exige concurso público para esse tipo de cargo.
A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do tribunal foi responsável por identificar as irregularidades e apresentar o termo de ocorrência que originou a decisão.
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Para o relator, as justificativas apresentadas pela prefeita foram consideradas “insuficientes” e não demonstraram urgência ou excepcionalidade que justificasse as contratações sem seleção pública. Diante disso, o TCM determinou a suspensão imediata das admissões e a adoção de medidas que regularizem a situação administrativa.
O órgão reforçou que a prefeitura deve assegurar transparência, legalidade e respeito ao interesse público em suas contratações. A Corte também alertou que a prática recorrente de contratações temporárias para funções permanentes compromete a gestão pública e viola os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade administrativa.
A decisão reafirma o entendimento do tribunal de que a contratação temporária só é válida em situações excepcionais e devidamente justificadas, e não pode ser utilizada como meio de burlar o concurso público. Ainda cabe recurso da decisão.

