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Ministério Público investiga suspeita de favorecimento em São Francisco do Conde

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MP-BA recomenda anulação de contrato da Câmara de São Francisco do Conde por suspeita de favorecimento

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Conde, expediu recomendação oficial para que a Câmara Municipal anule a Dispensa de Licitação nº 004/2025 e o contrato firmado a partir dela.

De acordo com o órgão, a investigação apontou fortes indícios de direcionamento em favor de uma empresa previamente escolhida, o que configuraria violação dos princípios constitucionais que norteiam a administração pública: legalidade, moralidade e impessoalidade.

A apuração revelou contradições nas informações apresentadas pela Câmara, sobretudo em relação à exigência de documentos de habilitação e ao número real de empresas que teriam participado do processo. Um ponto considerado grave pelo MP foi a existência de uma comunicação oficial da própria Casa Legislativa solicitando documentos diretamente a um proponente específico, o que reforça a suspeita de favorecimento.

Outro aspecto destacado na investigação foi a ausência de comprovação de que todas as empresas interessadas receberam o mesmo tratamento. A falta de igualdade de condições entre os concorrentes é considerada uma afronta à lisura do processo de contratação.

O procedimento cita nomes de autoridades locais, incluindo o atual presidente da Câmara Municipal e ex-vice-prefeito de São Francisco do Conde, Nem do Caipe, que passa a figurar no centro das atenções políticas da cidade.

Com a recomendação, caberá à Câmara Municipal se manifestar e decidir pela anulação ou manutenção do contrato, mas o MP-BA já sinalizou que pode adotar medidas judiciais caso a orientação não seja cumprida.

A medida repercute diretamente no cenário político de São Francisco do Conde, município que já enfrenta constantes debates sobre transparência na gestão pública. O caso coloca em pauta, mais uma vez, a necessidade de rigor e fiscalização nos processos licitatórios, especialmente quando há indícios de quebra dos princípios da legalidade e da impessoalidade.

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