Prefeitura de São Francisco do Conde zera CIP para famílias de baixa renda, reafirmando compromisso com a justiça social
30/07/2025
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Em um movimento significativo em direção à justiça social, a Prefeitura de São Francisco do Conde sancionou a Lei Municipal nº 763/2025. Essa legislação inovadora traz benefícios diretos para mais de 2 mil famílias ao zerar a alíquota da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) para aqueles inscritos na Tarifa Social de Energia Elétrica. A medida foi habilitada por meio do CadÚnico, trazendo esperança para as famílias de baixa renda da cidade.
O QUE MUDA COM A NOVA LEI?
Anteriormente, a isenção da CIP se restringia apenas às residências que consumiam até 80 kWh/mês. Esse benefício já estava em vigor desde 2018 e estava vinculado à Medida Provisória 1.300/2021 do Governo Federal. Contudo, com a nova legislação, a isenção agora é ampliada para todas as famílias cadastradas na Tarifa Social, independentemente do seu consumo mensal de energia elétrica.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE A MP 1.300/2021 E A LEI Nº 763/2025?
É importante destacar as diferenças entre a Medida Provisória 1.300/2021 e a Lei Municipal nº 763/2025. A MP 1.300/2021 apenas isenta os primeiros 80 kWh consumidos a cada mês. Neste caso, se uma residência consumir 100 kWh/mês, os 20 kWh que excedem esse limite ainda são cobrados. Por outro lado, a Lei Municipal nº 763/2025 garante a isenção total da CIP, independentemente da quantidade consumida, contanto que a família esteja cadastrada no CadÚnico e na Tarifa Social.
JUSTIÇA SOCIAL EM FOCO
Embora a energia elétrica tenha uma tarifa uniforme, a CIP é cobrada de forma progressiva—ou seja, aqueles que consomem mais, pagam mais. A nova lei visa corrigir essa distorção aliviando o ônus sobre quem realmente necessita, garanta um sistema mais justo.
APLICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
A responsabilidade pela aplicação da isenção recai sobre a Secretaria de Serviços, Conservação e Ordem Pública (SESCOP), que atuará em conjunto com a concessionária de energia elétrica para possibilitar essa isenção.
COMPROMISSO COM QUEM MAIS PRECISA
A Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP) é um tributo utilizado para financiar não apenas a manutenção, mas também a modernização da iluminação pública em áreas urbanas. Entre os investimentos mais notáveis, destaca-se a troca das antigas luminárias por lâmpadas de LED por toda a cidade. Comunidades como Santo Estevão, Santa Elisa, Paramirim, Coroado, Campinas, e a Ilha do Paty já disfrutam de 100% da iluminação pública em LED, totalizando mais de 2.500 lâmpadas instaladas.
Essa iniciativa não só melhora a segurança pública, mas também assegura qualidade de vida, economia de energia e um impacto positivo ao meio ambiente. Novas extensões de rede já foram implementadas no Porto do Paty e na via que interliga Campinas à Baixa Fria. Outras intervenções estão planejadas para a estrada de São Bento, Porto de Brotas e Ferrolho/Engenho de Baixo.
Com a nova isenção da CIP para famílias de baixa renda, a Prefeitura de São Francisco do Conde não apenas garante iluminação pública de qualidade, mas também reafirma seu compromisso com a inclusão social e uma gestão pública responsável.