
Foi publicado na noite desta terça-feira (21), no Diário Oficial do município (DOM), de Madre de Deus, na região metropolitana de Salvador, o decreto nº 092/2020 que permite a reabertura para as atividades nos templos religiosos da cidade.
De acordo com o documento, as igrejas terão que adotar todas as medidas de higienização para que as atividades aconteçam, a exemplo de respeitar a capacidade reduzida e o controle da circulação de pessoas; utilizar no máximo 1/3 (um terço) da sua capacidade total de lotação, e desde que seja respeitada a distância mínima entre as pessoas que será de 1,5m (um metro e meio); É obrigatória a utilização de máscara para todos os presentes durante todo o tempo em que praticarem a atividade religiosa; É indispensável a limpeza de todos os assentos utilizados, com a sua total desinfecção para o uso por outras pessoas; Além de disponibilizar a todos os frequentadores, meios de higienização das mãos com água e sabão e ou álcool em gel a 70%(setenta por cento).
O Decreto obriga ainda que os lideres religiosos tenham um cuidado especial com os fieis que se enquadram no grupo de risco da COVID-19, especificamente, os maiores de 60 (sessenta) anos, os imunodeprimidos e os portadores de doença crônica, hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crônica e os doentes.
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Outro ponto do decreto estabelece sobre os horários de funcionamento. Os templos só poderão funcionar das 08 às 19h30, sendo fiscalizados de perto por agentes da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município – SUCOM. Da Secretaria da Saúde do Município; Das forças policiais do Estado e demais órgãos estaduais de fiscalização, ficando o seu infrator submetido à devida responsabilização descritas no Decreto.
O documento ficará em vigor até o próximo dia 22 de agosto do ano corrente.
