A Justiça da Bahia proferiu uma condenação a ex-vereadores de Madre de Deus, que integra a Região Metropolitana de Salvador, por terem elevado seus próprios salários acima dos limites constitucionais durante os anos de 1996 e 1997.
Essa sentença chega 30 anos após o início das irregularidades, reconhecendo que houve prejuízo significativo aos cofres públicos municipais. O caso foi aberto pelo Ministério Público da Bahia em 1999 e tramitou por quase três décadas até que a sentença fosse finalmente proferida.
Entre os condenados, destaca-se Amilton de Oliveira Pereira, o atual vice-prefeito de Madre de Deus. Conforme a decisão judicial, ele deve restituir os valores indevidamente recebidos e teve seus direitos políticos suspensos por um período de 8 anos. A perda do cargo só ocorrerá se a decisão se tornar definitiva, após o trânsito em julgado.
A lista completa dos condenados inclui:
- Jamilton Raimundo Cardoso Grave
- Juscelino de Jesus Silva
- Anselmo Duarte Ambrozi da Silva
- Edvaldo Santana Souza
- Eranita de Brito Oliveira
- Hetalides dos Santos
- Jibson Coutinho de Jesus
- Antonia Georgina Silva do Couto
- Amilton de Oliveira Pereira
- Juarez de Jesus Souza
Em relação ao falecido Vicente de Paula Souza, a Justiça determinou que a restituição ocorra através de seu espólio, respeitando os limites da herança.
De acordo com a sentença, os vereadores em questão receberam vencimentos superiores aos limites constitucionais da época. Em 1996, os deputados estaduais tinham um salário em torno de R$ 6 mil, enquanto os vereadores poderiam receber até R$ 4,5 mil. Contudo, os ex-vereadores receberam mais de R$ 10 mil, e o presidente da Câmara ultrapassou a casa dos R$ 15 mil. A Justiça enfatizou que os aumentos ocorreram dentro da mesma legislatura, sem seguir os trâmites legais exigidos.
Esses pagamentos irregularidades perduraram até junho de 1997, já na legislatura seguinte. Relatórios do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) já tinham apontado essas irregularidades, solicitando a devolução dos valores.
A sentença impõe que os ex-vereadores devolvam os valores recebidos indevidamente, paguem multa civil e ficam proibidos de firmar novos contratos com o poder público por um período de 10 anos. A suspensão dos direitos políticos será de 10 anos para Jamilton Raimundo Cardoso Grave e Juscelino de Jesus Silva, enquanto os demais receberam suspensão de 8 anos.
Os valores fixados pela Justiça são variados e, ao todo, somam R$ 717.657,80. Eles deverão ser corrigidos monetariamente conforme critérios definidos na sentença.
No momento, não há notícias sobre a possibilidade de recurso contra a decisão.

