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Justiça adia posse do diretório do PT em Madre de Deus por dívida suspeita

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Uma decisão da Justiça da comarca de São Francisco do Conde suspendeu a posse do novo diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) em Madre de Deus por um período de 15 dias. Essa medida foi tomada em resposta a uma denúncia de inadimplência relacionada à candidata eleita, Rosidalva Silva, conhecida como professora Rose.

Jozigno Lima, também filiado ao PT no município, ingressou com um processo de obrigação de fazer, requereindo tutela de urgência. Em sua ação, Jojó contesta a validade da candidatura de Rose, argumentando que ela se encontra em situação irregular com suas contribuições financeiras, o que violaria as normas internas do partido.

O segundo turno da eleição interna do partido aconteceu no dia 27 de julho de 2025, sendo a posse inicialmente agendada para 14 de agosto do mesmo ano. Durante o plantão judiciário, a solicitação de suspensão do segundo turno foi negada por falta de evidências suficientes. Contudo, com o processo encaminhado para a comarca de São Francisco do Conde, a juíza Ana Cláudia Rocha Sena reconsiderou a situação e atendeu parcialmente o pedido de Jojó.

A decisão judicial indicou que existem indícios relevantes de inadimplência, respaldados por documentos apresentados por Jozigno, que incluíam:

  • Um relatório do sistema SACE, datado de 17 de junho de 2025, que aponta a inadimplência de Rosidalva;
  • Resoluções internas do PT que exigem a quitação de débitos até 29 de maio de 2025 para poder participar nas eleições;
  • Informações que demonstram a não inclusão da candidata na lista de filiados aptos a votar;
  • Dados sobre a antecipação da posse.

Embora tenha havido uma decisão da Comissão Executiva Nacional do PT validando a candidatura de Rosidalva, a juíza considerou que a controvérsia documental demanda esclarecimentos, evitando possíveis efeitos irreversíveis antes da posse. Enquanto o pedido de suspensão do segundo turno foi indeferido devido ao fato de que o ato já ocorrera, a nova solicitação se referia especificamente à posse, que ainda não se concretizou.

Amagistrada também destacou a necessidade de respeitar a autonomia partidária, prevista no artigo 17 da Constituição Federal, mas permite intervenção judicial quando existem indícios de irregularidades que não impactam diretamente o processo eleitoral público.

Como resultado, a juíza impôs duas principais determinações:

  1. Os réus, que incluem o PT (Diretórios Nacional e Estadual) e Rosidalva Santos, têm a obrigação de apresentar, em até 48 horas, documentos que comprovem a regularidade financeira da candidata;
  2. A posse do novo diretório municipal do PT em Madre de Deus está suspensa por 15 dias, ou até a entrega completa dos documentos.

O não cumprimento dessas determinações pode resultar em multa diária de R$ 2.000,00 por réu, limitada a R$ 40 mil, além da presunção legal de veracidade da inadimplência. Os diretórios do PT receberão notificações urgentemente, e os réus contarão com 15 dias úteis para contestar as alegações.

Ajuíza reitera que esta determinação não anula o processo eleitoral interno do partido, nem interfere na definição dos vencedores, mas visa assegurar o contraditório e o controle de legalidade, sempre respeitando a autonomia partidária e a jurisprudência relacionada.

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