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Motoristas em Candeias estão proibidos de fazer cobrança de passagens

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Rodoviaria de Candeias

O prefeito de Candeias, na Região Metropolitana de Salvador, Dr Pitágoras Ibiapina (PP), sancionou nesta quinta-feira (14), o Projeto de Lei número 1.274/2020 que proíbe o motorista de transporte intermunicipal e cooperativa acumule função de dirigir e ao mesmo tempo ser cobrador.

A Lei foi aprovada pelos vereadores do município em dezembro do ano passado.

De acordo com o documento, as concessionárias deverão manter em cada veículo um profissional qualificado para fazer o serviço de cobrança de passagem (um cobrador).

A Prefeitura, através da Secretaria de Trânsito e Transporte deverá notificar as empresas sobre a nova lei nos próximos dias, para as devidas adaptações de seus veículos e seu quadro de pessoal. As empresas que descumprirem a Lei Municipal estará sujeita a penalidade que soma até dois salários mínimos por infração.

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