A prefeitura por meio da Vigilância Epidemiológica – Viep, informa o boletim da evolução do CoronaVirus. Aumentou para 78, o número de pessoas infectadas na cidade. Desses, 42 são de casos confirmados por critério laboratorial (LACEN-BA), e 36 por critério clínico epidemiológico, aliado à testagem rápida realizada pela equipe da VIEP da Prefeitura Municipal. Hoje (14) continuam em 23 o número de pacientes curados.
Para a realização de exame ou testagem rápida, os cidadãos devem ser encaminhados por alguma unidade de saúde do Município, através de notificação à Vigilância Epidemiológica, que realizará a coleta na Central de Acolhimento e Estabilização Covid-19, anexo ao Centro Médico Luís Viana Filho. A Sesau informa que não está sendo realizada testagem em massa e os kits de teste rápido disponíveis, bem como os que estão sendo adquiridos, se destinam aos casos onde o profissional médico solicita a testagem.
A Prefeitura de Candeias anunciou tambem nesta quinta-feira (14/5), a prorrogação da suspensão dos serviços não essenciais no município até o dia 31 de maio de 2020, previstos no Decreto Nº 043/2020.
O novo Decreto Nº 046/2020 versa a respeito da prorrogação dos prazos, e anuncia ainda as medidas de precaução para os depósitos de bebidas, que só poderão funcionar com serviço delivery ou com a retirada de mercadorias no estabelecimento. Dessa forma, fica proibida a venda de bebidas para o consumo em seu interior e/ou na área externa do seu estabelecimento até um raio de 50 metros.
O decreto mantém a suspensão dos estabelecimentos especificados nos Decretos Municipais 026/2020 e 028/2020, que versam a respeito do novo coronavírus. Os estabelecimentos que não respeitarem as medidas ficam sujeitos à cassação do alvará de funcionamento e/ou sanitário com fechamento e/ou interdição, em caso de descumprimento dos decretos, sem prejuízo de outras sanções estabelecidas na legislação municipal.
É destacada a possibilidade dos representantes da Prefeitura, para isso, solicitar a atuação da Polícia Militar, visando o fechamento e/ou interdição do estabelecimento em caso de resistência.
O decreto observa ainda que as suspensões poderão ser prorrogadas caso haja mudança do cenário epidemiológico que justifique tal medida, com possibilidade de revisão a qualquer tempo.