Um ônibus amarelinho, do Transporte Escolar, de placa OZQ 7884, de Candeias, transporta quase que diariamente funcionários que trabalham no Hospital Ouro Negro e na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), ambos no bairro do Ouro Negro, de forma “irregular”.

Por volta das 7h10 o ônibus para em frente ao hospital onde desembarcam os trabalhadores. Depois, faz a curva e retorna para a BA 523.
De acordo com o art. 3° da Resolução n° 45, de 20 de novembro de 2013, que dispõe sobre os critérios para a utilização de veículos de transporte escolar adquiridos no âmbito do Programa Caminho da Escola, é vedada a utilização para outro fim que não seja transportar estudantes das redes públicas do ensino básico e estabelecimentos de educação superior.
De acordo com o art. 11, da mesma resolução, é considerada utilização indevida dos veículos de transporte escolares que estejam em desacordo com os dispositivos desta Resolução e demais normativos do Programa Caminho da Escola, sujeito ao agente público às sanções na forma da legislação aplicável.
Assim como funcionários que trabalham na Prefeitura e na Câmara Municipal de Candeias, os trabalhadores da saúde devem ter direito a transporte pela dificuldade de acesso às unidades de saúde, que ficam próximas às sedes dos poderes Executivo e Legislativo. E não são os ônibus do “Transporte Escolar” que os levam. Mesmo porque nem Câmara nem Prefeitura oferecem vale transporte, direito de todo trabalhador.
Resolução 45 do MEC
Art. 3º Os veículos a que se refere o Artigo 2º são destinados para o uso exclusivo no transporte dos estudantes matriculados nas escolas das redes públicas de ensino básico e instituições de educação superior, nos trajetos necessários para:
I – garantir, prioritariamente, o acesso diário e a permanência dos estudantes da zona rural às escolas da rede pública de ensino básico;
II – garantir o acesso dos estudantes nas atividades pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano pedagógico e realizadas fora do estabelecimento de ensino.
Caminho da Escola:
O programa Caminho da Escola foi criado em 2007 com o objetivo de renovar a frota de veículos escolares, garantir segurança e qualidade ao transporte dos estudantes e contribuir para a redução da evasão escolar, ampliando, por meio do transporte diário, o acesso e a permanência na escola dos estudantes matriculados na educação básica da zona rural das redes estaduais e municipais. O programa também visa à padronização dos veículos de transporte escolar, à redução dos preços dos veículos e ao aumento da transparência nessas aquisições.
O governo federal, por meio do FNDE e em parceria com o Inmetro, oferece um veículo com especificações exclusivas, próprias para o transporte de estudantes, e adequado às condições de trafegabilidade das vias das zonas rural e urbana brasileira.
O programa consiste na aquisição, por meio de pregão eletrônico para registro de preços realizado pelo FNDE, de veículos padronizados para o transporte escolar. Existem três formas para estados e municípios participarem do Caminho da Escola: com recursos próprios, bastando aderir ao pregão; via convênio firmado com o FNDE; ou por meio de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que disponibiliza linha de crédito especial para a aquisição de ônibus zero quilômetro e de embarcações novas.