A Prefeitura de Candeias publicou no Diário Oficial do dia 08/01/2016 o Decreto Nº 001/2016 que “Autoriza o reajuste de tarifas e determina data limite para aferição de taxímetros nos veículos tipo táxi, destinado ao transporte individual de passageiros no município de Candeias”. Veja abaixo o teor do Decreto e a tabela com os valores:
Art. 1º – As tarifas para o Serviço de Taxi do Município de Candeias serão reajustadas a partir do dia 15 de fevereiro de 2016, conforme valores a seguir discriminados.
Art. 2º – A Bandeira 2 somente será cobrada nas seguintes ocasiões:
I. Nos dias de domingo e feriados;
II. Em qualquer dia a partir das 22:00 horas ate as 06:00 horas do dia seguinte;
III. Nos dias de sábado a partir das 14:00 horas.
Art. 3º – A Bandeira 3 somente será obrigatoriamente cobrada para percursos acima de 7 (sete) Km.
Art. 4º – A partir da data referida no caput do artigo 1º fica abolida a tabela referencial para distancia fora do perímetro urbano.
Art. 5º – O permissionário do serviço de taxi deverá apresentar a DTP – Diretoria de Transporte Público o Certificado de Aferição do Taxímetro ate o dia 15 de março de 2016, como requisito essencial à renovação anual de Permissão.
Art. 6º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Candeias, em 06 de janeiro de 2016
Francisco Silva da Conceição
Prefeito Municipal
Psol Candeias