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Prefeitura reajusta valor da bandeira de táxi em candeias

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A Prefeitura de Candeias publicou no Diário Oficial do dia 08/01/2016 o Decreto Nº 001/2016 que “Autoriza o reajuste de tarifas e determina data limite para aferição de taxímetros nos veículos tipo táxi, destinado ao transporte individual de passageiros no município de Candeias”. Veja abaixo o teor do Decreto e a tabela com os valores:

tabela-taxi

Art. 1º – As tarifas para o Serviço de Taxi do Município de Candeias serão reajustadas a partir do dia 15 de fevereiro de 2016, conforme valores a seguir discriminados.

Art. 2º – A Bandeira 2 somente será cobrada nas seguintes ocasiões:

I. Nos dias de domingo e feriados;

II. Em qualquer dia a partir das 22:00 horas ate as 06:00 horas do dia seguinte;

III. Nos dias de sábado a partir das 14:00 horas.

Art. 3º – A Bandeira 3 somente será obrigatoriamente cobrada para percursos acima de 7 (sete) Km.

Art. 4º – A partir da data referida no caput do artigo 1º fica abolida a tabela referencial para distancia fora do perímetro urbano.

Art. 5º – O permissionário do serviço de taxi deverá apresentar a DTP – Diretoria de Transporte Público o Certificado de Aferição do Taxímetro ate o dia 15 de março de 2016, como requisito essencial à renovação anual de Permissão.

Art. 6º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Candeias, em 06 de janeiro de 2016

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Francisco Silva da Conceição
Prefeito Municipal

Psol Candeias

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