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Começa hoje (19) o toque de recolher em quase todo o estado; veja detalhes

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A partir de hoje (19), a maioria dos municípios baianos terão toque de recolher, que valerá até a próxima quinta-feira (25), das 22h às 5h, em pelo menos 343 cidades. O decreto foi assinado pelo Governo do Estado, visando conter o avanço da infecção do novo coronavírus.

Conforme a medida, estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades até as 21h30. Shoppings, bares e restaurantes, além de postos de gasolina que vendem bebidas alcoólicas deverão estar fechados e vazios às 22h.

Os terminais rodoviários, metroviários e aeroviários ou ao deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades também sofrerá impacto com a decisão.

Em Salvador, os ônibus urbanos deverão obedecer decreto publicado pela prefeitura, que já determinou a circulação até 22h30. Já os meios de transporte metropolitanos (ônibus, metrô, ferryboat e lanchinhas) ficam autorizados até 22h30, horário em que devem ser encerrados.

Atividades consideradas essenciais como serviços de saúde e farmácias, serão mantidas, inclusive a entrega de medicamentos por meio de motoboys. O funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcoólicas, inclusive na modalidade delivery, também não deverão funcionar das 22h às 5h da manhã.

O toque de recolher (via G1)

– medida começa a valer a partir desta sexta-feira, das 22h às 5h, e segue até 25 de fevereiro;

– estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades até as 21h30;

– as polícias Civil e Militar irão fiscalizar o cumprimento do toque de recolher;

– quem descumprir as regras pode ser preso e irá responder por crime contra a saúde pública;

– quem trabalha de madrugada deverá portar documento que comprove para poder circular na rua.

Não pode funcionar

– a partir das 22h, serviços de delivery estão proibidos para bares, restaurantes e semelhantes, sendo permitidos apenas para farmácias;

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– estão proibidas atividades comerciais não essenciais;

– meios de transporte metropolitanos estão proibidos de circular a partir das 22h30;

– lojas de conveniência de postos de gasolina deverão ser fechadas.

Pode funcionar

– o funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins;

– os serviços de limpeza pública e manutenção urbana;

– os serviços delivery de farmácia e medicamentos;

– as atividades profissionais de transporte privado de passageiros;

– postos de gasolinas poderão ficar abertos.

 

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