Receita recebe declaração atrasada com multa

Por Redação
2 Min

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2016 sem multa já venceu. Os atrasados terão de pagar uma multa de no mínimo R$ 165,74 e de no máximo 20% do imposto devido.

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Neste sábado (30) e domingo (1º), o sistema da Receita Federal fica indisponível e não recebe declarações atrasadas.

Quem estava obrigado a prestar contas à Receita Federal e perdeu o prazo poderá entregar a declaração somente a partir das 8h da segunda-feira (2).

Novo programa de declaração e entrega

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Leão da Receita 01É preciso ficar atento à versão do programa de declaração do Imposto de Renda e também do Receitanet, utilizado para transmissão, pois em geral a Receita muda a versão desses programas após o fim do prazo.

O download de ambos os programas pode ser feito por meio deste link: http://zip.net/bnsW7P. Mas é aconselhável acessar só na segunda-feira.

Segundo o supervisor regional do Imposto de Renda em SP, Valter Koppe, o contribuinte não consegue transmitir a declaração utilizando um programa que foi substituído.

"Nesse caso, basta fazer o download da versão nova e tomar o cuidado de preservar os dados arquivados no programa antigo quando o programa pedir a confirmação dessa opção (de preservar os dados gravados)."

Retificações também só a partir de segunda

Também será possível a partir de segunda-feira mandar retificações se o contribuinte perceber que errou na sua declaração original.

No caso das declarações atrasadas, assim que entregar a declaração e imprimir o recibo, o contribuinte já receberá também uma notificação da multa e o Darf (boleto) para pagamento.

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