O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicou um despacho nesta terça-feira (19) com o intuito de esclarecer pontos de sua decisão anterior, que aborda a impossibilidade de aplicação de ordens judiciais estrangeiras em território brasileiro. De acordo com Dino, a exigência de homologação de decisões oriundas de tribunais de outros países é restrita aos órgãos do Poder Judiciário, não se estendendo, portanto, a cortes internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Um dos aspectos mais controversos da decisão diz respeito ao reconhecimento da ineficácia de leis estrangeiras no Brasil. O ministro Flávio Dino afirmou que não há necessidade de revisão nesse ponto. “No que tange às leis estrangeiras e demais atos jurídicos provenientes de fora, não há mais nada a ser adicionado com o intuito de esclarecer, permanecendo intacta a decisão proferida em 18 de agosto”, declarou.
Na decisão divulgada na segunda-feira (18), Dino sugeriu que bancos poderiam sofrer punições caso cumpram a Lei Magnitsky — uma medida imposta pelos Estados Unidos contra o ministro Alexandre de Moraes. O ministro enfatizou que essa ação visa proteger o Brasil de interferências externas. “Essa decisão reitera conceitos básicos e seculares, tendo como objetivo proteger o país — englobando suas empresas e cidadãos — de ingerências indevidas oriundas do exterior”, frisou.
Dino também sublinhou que o entendimento expresso em sua decisão reforça a segurança jurídica e a soberania nacional, princípios consagrados pela Constituição. “Não se trata de ‘escolher o que cumprir’, mas de uma aplicação obrigatória do atributo da soberania nacional, consagrado pela Constituição Federal e sob a salvaguarda dos Três Poderes da República”, completou.
O ministro reiterou, ainda, que transações financeiras e operações determinadas por Estados estrangeiros, como bloqueios de ativos, transferências internacionais e cancelamentos de contratos, necessitam de autorização do STF para que tenham validade no Brasil. Este ponto é crucial, pois assegura que qualquer ação externa que busque impactar a legislação ou as operações brasileiras esteja sujeita a um rigoroso controle judicial, garantindo, assim, a integridade da soberania nacional e a proteção dos direitos dos cidadãos brasileiros.