Anatel decide que internet no celular pode ser cortada após 20 dias de atraso da conta

Por Redação
3 Min

Os consumidores que não pagarem suas contas de celular pós-pago ficarão sem acesso à internet após 20 dias de atraso. As operadoras, contudo, não poderão cobrar pelo serviço durante os primeiros 30 dias de suspensão do contrato. É isso o que determina uma nova diretriz da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

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Hoje, quando um consumidor atrasa o pagamento da fatura, o acesso à velocidade é reduzido e a empresa de telecomunicações pode cobrar o valor integral da mensalidade durante o período de suspensão do serviço.

A medida aprovada pela Anatel faz parte do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que passou por mais de seis anos de discussão e foi revisado na última semana. As novas regras entram em vigor assim que publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

Como vai funcionar

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Segundo a Anatel, depois que o consumidor não pagar a fatura do celular, a operadora de telefonia terá cinco dias para enviar uma notificação com o alerta sobre a falta de pagamento. Serão concedidos mais 15 dias para a quitação do débito. Passados os 20 dias sem que o cliente efetue o pagamento, a internet será cortada.

Por meio de nota, a Anatel afirmou que a suspensão parcial do serviço muitas vezes é confundida com problemas de qualidade. Ela também não representa uma vantagem para os consumidores inadimplentes, que continuam a receber cobranças durante este período.

Segundo a Anatel, durante a suspensão serão mantidos os seguintes serviços:

– Número de celular do consumidor;
– Recebimento e envio de chamadas e SMS a serviços de emergências;
– Recebimento de chamadas e mensagens de texto nos primeiros 30 dias da suspensão do serviço;
– Acesso à central de atendimento da operadora.

A revisão do regulamento prevê ainda que, nos casos de banda larga fixa e TV por assinatura, as empresas podem suspender totalmente o serviço logo após o não pagamento da fatura.

Entre outras medidas incluídas no RGC estão a regulação de pacotes exclusivamente digitais, ações para o combate ao telemarketing abusivo, horário de atendimento humano no telemarketing e redução das lojas físicas.

As empresas do setor informaram que só se manifestarão sobre o assunto após a publicação das novas regras no Diário Oficial.

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