Justiça determina retorno imediato de servidores municipais grevistas de Candeias

Por Redação
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Tribunal de Justiça da Bahia, por meio da relatora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel, concedeu a liminar onde determina o “imediato retorno ao exercício regular de suas atividades profissionais, de 60% (sessenta por cento) dos Servidores Públicos do Município de Candeias, lotados nas Secretarias de Educação e Saúde, e 30% (trinta por cento) dos servidores dos demais setores atingidos pela greve, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.

Os servidores decretaram greve desde o dia 21 de fevereiro e terão que voltar aos seus postos de trabalho após quase 40 dias de paralisação, segundo decisão judicial publicada nesta terça (28). A greve foi proposta pelo Sindicato dos Servidores do Município de Candeias (SISEMC) e compromete o ano letivo dos alunos da rede municipal, além do funcionamento de algumas unidades de saúde da cidade.

Diante do problema, a relatora decidiu pelo retorno imediato ao cumprimento da decisão, através de mandado judicial, sob pena de crime de desobediência e condenação em multa diária no valor de R$10 mil em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

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