Parecer do Conselheiro João Alfredo Dias, do Tribunal de Contas dos Municípios, e relator da análise das contas de 2012 da Prefeitura de Candeias e dos mandatos de Maria Maia, de 1° de janeiro de 2009 até 21 de junho e do sargento Francisco, a partir de 22 de junho, de 2012, determina a rejeição por irregularidades do exercício financeiro, aplicando multas de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) a ex-prefeita e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao Sargento Francisco com base nos incisos I, II, VII e VIII, do art. 71, da Lei Complementar 06/91.
Além disso, determina o parecer, o ressarcimento de valores ao erário para ambos os gestores. Maria Maia, cassada naquele ano, deve devolver um total de R$ 328.876,79 referentes a atrasos no cumprimento de obrigações, pagamento indevido de multas de trânsito e publicidade sem respaldo legal.
Francisco Conceição Silva vai ter que pagar R$ 23.352,42 (vinte e três mil, trezentos e cinquenta e dois e quarenta e dois centavos), referentes ao atraso pela multa de R$ 1.760.296,59 (um milhão, setecentos e sessenta mil e cinquenta e nove centavos) correspondente à ausência de comprovação de despesas e discriminação insuficiente dos pagamentos efetivados a GD Engenharia Ltda.
O parecer chegou à Câmara de Municipal de Candeias esta semana e foi distribuído aos gabinetes de todos os Vereadores.
Os edis irão, agora, analisar a rejeição das contas de 2012 de Maria Maia e Francisco pelo TCM e tem o poder de “aceitar ou não”.
A recusa determina a inelegibilidade dos gestores, embora a ex-prefeita já esteja cassada e sem poder concorrer a eleição e ter contratos com o Poder Público até 2020.
TCM rejeita contas de Maria Maia e Sargento Francisco
Por
Redação
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